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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 822/2003 - AP. - O Dr. Américo Augusto Lourenço, juiz de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 15/01.1TCSNT, anteriormente com o n.º 1359/94.2PCSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Melo Domingos Raimundo Quenduca, filho de Domingos Garcia e de Celeste Joaquim Raimundo, concelho da República Popular de Angola, nascido em 19 de Maio de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16201418, emitido em 10 de Fevereiro de 1998, por Lisboa, válido até 10 de Novembro de 2003, com domicílio na Rua de Domingos Jarda, 22, subcave direita, 2605-000 Belas, por se encontrar acusado da prática de um crime de coacção a funcionário, previsto e punido pelo artigo 384.º, n.º 2, com referência ao artigo 387.º do Código Penal, praticado em 19 de Setembro de 1994; quatro crimes de ofensas corporais a funcionário, previsto e punido pelo artigo 385.º, n.º 2, com referência ao artigo 144.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 19 de Setembro de 1994, e um crime de dano agravado de coisa destinada ao uso público, previsto e punido pelos artigos 308.º e 309.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, praticado em 19 de Setembro de 1994, por despacho de 30 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado a julgamento.
8 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Américo Augusto Lourenço. - A Oficial de Justiça, Sónia Castor.
