Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 825/2003 - AP. - O Dr. Francisco Manuel Timóteo, juiz de direito do 1.º juízo do Tribunal da Comarca de Torres Novas, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 126/01.3TBTNV, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Pimentel, filho de Francisco Maria Pimentel e de Umbelina dos Santos, natural da freguesia de Vila Flor, concelho de Vila Flor, nascido em 10 de Fevereiro de 1948, divorciado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 2833525, emitido em 28 de Setembro de 1992, por Lisboa, com domicílio na Rua 52, lote 63, Redondos, 2850 Fernão Ferro, por se encontrar acusado da prática dos crimes de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 26 de Novembro de 2000, e de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, e previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, e 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, praticado em 26 de Novembro de 2000, por despacho de 24 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido haver sido detido e prestado termo de identidade e residência.
30 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Francisco Manuel Timóteo. - A Oficial de Justiça, Ana Marília Elias.