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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 827/2003 - AP. - O Dr. Francisco Manuel Timóteo, juiz de direito do 1.º juízo do Tribunal da Comarca de Torres Novas, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 252/01.9GTSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Miguel Cardoso Oliveira, filho de José Carlos Oliveira e de Otelinda Cardoso, concelho de Estremoz, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Maio de 1984, solteiro, com domicílio no Bairro Quintinhas, barraca 35, Santa Maria, 7100 Estremoz, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 18 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades pública, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Francisco Manuel Timóteo. - A Oficial de Justiça, Ana Maria.
