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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 832/2003 - AP. - A Dr.ª Sónia Maria Fontes Pereira, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Vagos, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 50/00.7GCVGS, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Pedro da Silva Alvim Bispo, filho de António José Alvim Bispo e de Maria Manuela Azevedo Silva, natural da freguesia de Cascais, concelho de Cascais, nascido em 10 de Abril de 1975, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 10757489, com domicílio na Rua de Antero de Quental, 370, Porto, 4050 Porto, o qual foi julgado, em 3 de Maio de 2000, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Sónia Maria Fontes Pereira. - A Oficial de Justiça, Aida Maria Martins.
