Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 335/2003 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 381/99.7TAALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Henrique de Paiva Simões, filho de Henrique Augusto de Paiva Simões e de Maria da Conceição de Paiva Simões, natural de freguesia de São Pedro, concelho de Sintra, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Abril de 1948, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 173070, emitido em 18 de Julho de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 18 de Janeiro de 2002, com últimos domicílios conhecidos na Rua de 25 de Abril, 31, rés-do-chão, Carnaxide, Oeiras; na Rua de 27 de Julho, 10, 1.º, esquerdo, Falagueira, Venda Nova, Amadora, na Rua dos Correios, 187, 1.º, 1100 Lisboa, e na Rua da Praia do Rei (antiga Rua D), lote 46, rés-do-chão, esquerdo, 2825 Costa da Caparica, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 9 de Janeiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - O Oficial de Justiça, Carlos Saraiva.
