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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 336/2003 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1437/00.0PCALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Miguel de Pinto da Silva, filho de Francisco Manuel Lázaro e de Maria Júlia Caravela de Pinho e Silva, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Fevereiro de 1970, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 10133014, emitido em 8 de Abril de 2002, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 8 de Maio de 2007, com domicílio na Rua do General Pimenta de Castro, 12, cave, frente, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de violação ao domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, e um crime de ameaça com prática de crime, previsto e punido pelo artigo 305.º do Código Penal, praticado em 12 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução e certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, repartições da fazenda pública, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como a proibição de obtenção de novos cheques, e, ainda, o arresto de eventuais créditos existentes nas contas bancárias depositadas em instituição bancária que opere em Portugal.
1 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Margarida Granadeiro.
