Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 342/2003 - AP. - A Juíza de Direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 139/93.7TBAMT-A (era o processo n.º 75/96), pendente neste Tribunal, contra o arguido Artur Agostinho Couto dos Santos, filho de Agostinho Manuel Antunes dos Santos e de Maria Edite Conceição Ferro Couto, natural da freguesia e concelho de Matosinhos, nascido a 5 de Novembro de 1966, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 7379364, com domicílio em Valbom, Requião, 4760 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com última residência conhecida na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Janeiro de 1993, por despacho de 30 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prescrição.
10 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, António Luís da Silva.
