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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 343/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Manuel Rijo Araújo Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 311/01.8GTCBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Fernando da Silva Costa, filho de Fernando Fernandes da Costa e de Virgínia Oliveira Fernandes da Silva, natural da freguesia de Modivas, concelho de Vila do Conde, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Março de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6940142, emitido em 19 de Julho de 2000, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com domicílio na Travessa de Revilhões, 39, 4485-616 Modivas, por se encontrar acusado da prática do crime de injúria, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º do Código Penal, praticado em 19 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Manuel Rijo Araújo Silva. - A Oficial de Justiça, Paula Coelho.
