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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 345/2003 - AP. - O Dr. Luís Filipe Botelho de Carvalho, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 164/00.3TBAGH, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Fernando Miranda Borges Valadão, solteiro, com domicílio na Rua de Santo António, 4, 2.º, esquerdo, Barreiro, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 5 de Novembro de 1995, por despacho de 13 de Junho de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter prestado termo de identidade e residência, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
24 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Filipe Botelho de Carvalho. - O Oficial de Justiça, Reinaldo Nunes.
