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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 862/2003 - AP. - A Dr.ª Mariana Albuquerque Valverde, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 521/98.3SLLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Adélia Pimentel da Silva, filha de Martinho Pimentel Maia e de América da Silva Maia, natural da freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascida a 2 de Janeiro de 1969, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11987146, emitido em 18 de Outubro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 18 de Setembro de 2006, com o número da segurança social: 132692330, com domicílio no Bairro de Pio XII, bloco E, entrada 97, 3.º, 4300 Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Fevereiro de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 24 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Mariana Albuquerque Valverde. - A Oficial de Justiça, Paula Maria V. Silva Monteiro.
