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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 870/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 570/00.3TAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Inácio Magalhães Oliveira, filho de António Fernando de Oliveira e de Maria Adelaide Magalhães, natural da freguesia de Oliveira do Douro, concelho de Vila Nova de Gaia, nascido a 8 de Março de 1957, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5834057, emitido em 16 de Outubro de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 16 de Outubro de 1995, com domicílio na Rua do Prof. Amadeu Santos, 905, Valadares, 4405 Valadares, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 26.º do Código Penal, e 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar passaporte, certificado do registo criminal e bilhete de identidade, bem como quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Elisa Maria Raposo Vara.
