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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 872/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 128/02.2PDVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Erasmo João Candala Inbanda, filho de João Inbanda e de Helena Candala, natural de Luanda, Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Abril de 1975, solteiro, trolha, com domicílio na Rua da Quinta das Heras, 133, habitação 245, 3.º, 4400 Canidelo, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 23 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Maria Felismina C. Oliveira.
