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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 874/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2735/00.9PAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo dos Anjos Astorga, filho de José Maria Astorga Viana e de Maria Helena Silva dos Anjos Astorga, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Janeiro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11941415, emitido em 14 de Maio de 2002, pelo Arquivo de Identificação do Porto, válido até 14 de Junho de 2007, com domicílio no Bairro das Campinas, bloco 26, entrada 43, casa 22, Ramalde, 4200 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 15 de Novembro de 2000, e do crime de furto na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, com referência aos artigos 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 15 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Ana Vieira da Silva.