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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 878/2003 - AP. - O Dr. Bruno Gorjão, juiz de direito da 1.ª Secção do Tribunal da Comarca de Vila Pouca de Aguiar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 315/99.9TAVPA, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Rodrigues Dias, filho de Manuel José Dias e de Ana Maria Ferreira Rodrigues, natural da freguesia de Gouvães da Serra, concelho de Vila Pouca de Aguiar, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Maio de 1961, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5962174, com domicílio no Largo da Brangada, bloco A, Vila Pouca de Aguiar, 5450 Vila Pouca de Aguiar, por se encontrar acusado da prática do crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Bruno Gorjão. - O Oficial de Justiça, João Barroso.
