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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 882/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Brandão Marques, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 7/99.9TAVRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Nuno Araújo Doroteia, filho de André Doroteia e de Maria Celeste Araújo Gomes Antunes, natural de Montemor-o-Velho, nascido a 14 de Outubro de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8468131, emitido em 8 de Abril de 1997, por Coimbra, com domicílio na Rua de Diogo Cão, Edifício Arenilha, 8900 Monte Gordo, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 27 de Janeiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Susana Brandão Marques. - A Oficial de Justiça, Maria Margarida R. Trindade.
