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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 370/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gomes Gaudêncio Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1426/01.8TABRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Xavier Fernandes Oliveira, filho de Custódio Oliveira e de Conceição da Silva Fernandes, natural da freguesia de Garfe, concelho da Póvoa de Lanhoso, nascido a 1 de Junho de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10210301, com domicílio no lugar da Igreja, Garfe, 4830 Póvoa de Lanhoso, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2, e 79.º do Código Penal, e 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 20 e 22 de Outubro de 2001, por despacho de 23 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido extinto o procedimento criminal, por desistência de queixa.
25 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gomes Gaudêncio Dionísio. - A Oficial de Justiça, Irene Morgado Pires.
