Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 373/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gomes Gaudêncio Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 376/02.5PBVRL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adão de Azevedo Moreira Barbosa, filho de Adão Moreira Barbosa e de Maria Rosa de Azevedo, natural da freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, de nacionalidade portuguesa, nascido a 28 de Janeiro de 1970, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8638030, com domicílio na Rua de António Alves Peta, 39, 4730 Vila Verde, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 27 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e certificado do registo criminal e quaisquer outros documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gomes Gaudêncio Dionísio. - A Oficial de Justiça, Irene Morgado Pires.
