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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 376/2003 - AP. - O Dr. António Júlio Costa Sobrinho, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 976/95.8TBBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Manuel Fernandes da Silva, filho de José Fernandes da Silva e de Eugénia da Conceição Gonçalves da Silva, natural da freguesia de Valbom, concelho de Gondomar, nascido a 25 de Novembro de 1961, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 5922104, emitido em 18 de Fevereiro de 1001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio no lugar da Garapôa, lote 1-B, casa 14, Celeirós, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 306.º, n.os 1 e 5, do Código Penal, com referência ao artigo 297.º, n.º 2, alíneas c) e h), do Código Penal, praticado em 8 de Junho de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, António Júlio Costa Sobrinho. - O Oficial de Justiça, José Rodrigues.
