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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 381/2003 - AP. - A Dr.ª Isabel Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 661/99.1PCCLD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Juselino Marques Cesteiro, com domicílio na Rua da Palmeira, 2460 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.os 1 e 2, alínea b),do Código Penal, com referência ao artigo 204.º, n.º 2, alínea f), do Código Penal, praticado em 24 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Isabel Baptista. - A Oficial de Justiça, Maria Clara M. C. P. Santos.
