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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 383/2003 - AP. - A Dr.ª Isabel Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 355/98.5GBCLD, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Augusto Cartaxo Carvalho, com domicílio na Rua de Henrique Gomes de Oliveira, 9, Campo, 2500 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 3 de Setembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Isabel Baptista. - A Oficial de Justiça, Maria Clara M. C. P. Santos.
