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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 388/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Monteiro, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Carrazeda de Ansiães, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 8/99.7GACRZ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Juan José Grana Fraga, filho de José Grana Gonzalez e de Anuela Fraga Galego, natural da freguesia de Moeche, concelho de Corunha, de nacionalidade espanhola, nascido a 14 de Fevereiro de 1970, casado, serralheiro, com domicílio em Bornes, 5340-051 Macedo de Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 19 de Dezembro de 1998, e do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 19 de Dezembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Monteiro. - A Oficial de Justiça, Maria Inês Trigo.
