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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 392/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela dos S. Pereira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 312/01.6TACTX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Ferreira Marques, filho de José Mário Conceição Marques e de Jacinta Reis Ferreira, natural da freguesia de Nossa Senhora do Pópulo, concelho das Caldas da Rainha, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Fevereiro de 1971, solteiro, vendedor ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 9654834, emitido em 23 de Julho de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 23 de Maio de 2005, com domicílio na Rua de Jacinto Ribeiro, 5, Bairro da Ponte, 2500 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática do crime de evasão, previsto e punido pelo artigo 352.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 3 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, designadamente passaporte, carta de condução e bilhete de identidade, bem como de efectuar registo, junto de qualquer autoridade pública, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Manuela dos S. Pereira. - O Oficial de Justiça, Helder António Lourenço.
