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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 396/2003 - AP. - O Dr. António Gabriel Baptista dos Santos, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 32/02.4GHCTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Miguel Lourenço Torres, filho de José Pereira Torres e de Maria de Fátima Gonçalves Lourenço, natural da freguesia de Vale de Prazeres, concelho do Fundão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Agosto de 1980, solteiro, servente de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 11896108, emitido em 17 de Fevereiro de 1997, por Castelo Branco, com domicílio na Quinta do Chamusco, Catrão, Vale de Prazeres, 6230 Fundão, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 19 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição daquele obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, bem como de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, cartórios notariais, centro de identificação civil e criminal, câmaras municipais e juntas de freguesia.
2 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, António Gabriel Baptista dos Santos. - O Oficial de Justiça, Fernando Galante.
