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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 892/2003 - AP. - O Dr. Fernando Paiva Gomes M. Pina, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada, n.º 1279/02.9TXLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido José António Cardoso, filho de José António Cardoso e de Rosa Maria Luzia Vasco, natural da freguesia de Santa Maria, concelho de Estremoz, nascido a 1 de Dezembro de 1975, titular do bilhete de identidade n.º 7216308, com última residência conhecida na Rua do 1.º de Dezembro, 56, São João da Talha, Sacavém, Loures, o qual foi julgado no processo n.º 19/00, da 6.ª Vara Criminal de Lisboa, 3.ª Secção, e condenado na pena de quatro anos, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Fernando Paiva Gomes M. Pina. - O Oficial de Justiça, João Belo.
