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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 899/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa Abrantes, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 233/97.5TABRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel Ribeiro, filho de José Ribeiro e de Maria dos Prazeres Ribeiro, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Outubro de 1959, divorciado, canalizador, titular do bilhete de identidade n.º 6009394, com domicílio na Rua de Miguel Pais, 115-C, 2830 Barreiro, o qual se encontra acusado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º do Código Penal, praticado em 23 de Outubro de 1996, e do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 23 de Outubro de 1996, por despacho de 1 de Outubro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
3 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa Abrantes. - A Oficial de Justiça, Cândida Évora.
