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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 900/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Matias, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 37/99.0TABRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Filipe de Azevedo Lima Veiga, filho de Jorge Manuel Conceição Veiga e de Palmira Rosa de Azevedo Lima Veiga, natural da freguesia e concelho do Montijo, nascido a 7 de Dezembro de 1977, solteiro, pintor de construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 11422991, emitido em 17 de Maio de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 17 de Fevereiro de 2000, com domicílio na Rua de Irene Lisboa, 273, rés-do-chão, direito, Bairro da Caneira, 2870 Montijo, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Julho de 1998, por despacho de 9 de Outubro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prestação de termo de identidade e residência.
9 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Matias. - A Oficial de Justiça, Cândida Évora.