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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 904/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 47/96.0TABRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Filipe Joaquim Martins, filho de Justino Joaquim Martins, e de Alice Senhorinha, natural da freguesia de Pinhal Novo, concelho de Palmela, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Outubro de 1943, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 4894997, com domicílio na Rua de D. Dinis, Foros do Trapo, Pegões Velhos, por se encontrar acusado da prática do crime de contra-ordenações, previsto e punido pelos artigos 6.º e 9.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 16.º e 116.º, n.º 1, alíneas a) e c), do Decreto-Lei n.º 25/92, de 12 de Novembro, e dos crimes previstos e punidos pelos artigos 8.º, n.º 1, e 53.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, e Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, praticado em 12 de Março de 1996, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por amnistia.
9 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes Silva. - A Oficial de Justiça, Lídia Nunes.
