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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 907/2003 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2392/93.7PBCSC, pendente neste Tribunal, contra a arguida Florbela de Jesus Dias Mendes Percheiro, filha de Francisco António Mendes e de Emília da Conceição Ferreira Dias, natural da freguesia e concelho de Vendas Novas, de nacionalidade portuguesa, nascida a 29 de Agosto de 1962, casada, titular do bilhete de identidade n.º 6093879, emitido em 1 de Abril de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio no Bairro da Senhora da Glória, Rua do Liceu, 51, Évora, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 17 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
3 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Teresa Marcos.
