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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 911/2003 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 149/00.0SVLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Caetano Francisco Ramos Chaquisse, filho de Francisco Cuamba Chaquisse e de Maria Amândia Ramos, natural da freguesia de Odivelas, concelho de Loures, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Outubro de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 75770460, com domicílio na Rua do Professor Alberto Pereira Gonçalves, 14, rés-do-chão, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de quantidades diminutas e de Menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 17 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de caçador e pescador e certidão de nascimento artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Oficial de Justiça, Esmeralda Figueiredo.
