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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 919/2003 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 721/01.0PCMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Miguel Luís Bosco, filho de Júlio Bosques Bosco e de Maria da Carmen Luís Bosco, natural da freguesia e concelho de Lisboa, nascido a 28 de Setembro de 1979, solteiro, afiador de ferramentas, titular do bilhete de identidade n.º 52734760, emitido em 14 de Outubro de 1997, por Espanha, com domicílio em La Cañada-Paterna, Plaza del Pou, 51, Valência, Espanha, por se encontrar acusado da prática do crime de extorsão, previsto e punido pelo artigo 223.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 2 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, António Matos.
