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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 923/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 318/01.5TAMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio Estevão Pinto Cerqueira, filho de Joaquim Garcia Lopes Cerqueira e de Maria Augusta de Jesus Pinto Cerqueira, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, nascido a 8 de Novembro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10286252, com domicílio na Rua da Vilarinha, 536, 1.º, 4100 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 16 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - O Oficial de Justiça, Augusto Furtado.
