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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 924/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 162/02.2PGPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Albino Manuel Carvalho da Rocha, filho de Manuel Elísio Glória da Rocha e de Maria de Fátima Cardoso Carvalho da Rocha, natural da freguesia de São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Junho de 1968, solteiro, electricista, titular do bilhete de identidade n.º 9678438, com domicílio na Rua das Laranjeiras, casa 11, Bairro da Costa, São Mamede de Infesta, 4465-186 São Mamede de Infesta, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 1, e 123.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 8 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - O Oficial de Justiça, Augusto Furtado.
