Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 403/2003 - AP. - O Dr. Nelson Salvadorinho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 652/93.6TBCHV, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Júlia da Luz, filha de João Miguel dos Santos e de Júlia Ana da Luz, natural de Cabo Verde, de nacionalidade portuguesa, nascida a 25 de Outubro de 1931, viúva, titular do bilhete de identidade n.º 9858611, com domicílio na Urbanização de Emílio Esteves, Rua de Álvaro Leite, Vivenda 22, 5300 Bragança, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Junho de 1991, por despacho de 1 de Outubro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
2 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Nelson Salvadorinho. - A Oficial de Justiça, Anabela Alves.
