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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 410/2003 - AP. - O Juiz de Direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 216/01.2 PECBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marcos António de Guedes Moura e Miranda Coutinho, filho de Fernando Alberto de Miranda Coutinho e de Maria Henriqueta Freixo Guedes M. M. Coutinho, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, nascido a 26 de Julho de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3994542, emitido em 29 de Março de 1999, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com domicílio na Alameda de 25 de Abril, Edifício J, 125, 5.º, esquerdo, 4200-530 Porto, o qual foi, por despacho de 21 de Junho de 2002, acusado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Agosto de 2001, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
