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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 418/2003 - AP. - O Dr. Arlindo Martins Oliveira, juiz de direito da 1.ª Secção da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1254/03.6TBCBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Alfredo Pinto Rodrigues, filho de Rogério José Pereira Rodrigues e de Ana Pinto Dionísio, natural da freguesia da Cedofeita, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 13 de Janeiro de 1960, solteiro, carpinteiro de cofragem, titular do bilhete de identidade n.º 8949901, emitido em 6 de Outubro de 2000, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com domicílio no Bairro das Campinas, bloco 20, entrada 200, casa 22, Ramalde, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal, com referência ao artigo 204.º, n.º 2, alínea f), do Código Penal, praticado em 25 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Arlindo Martins Oliveira. - A Oficial de Justiça, Cristina Vítor.
