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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 419/2003 - AP. - O Dr. Arlindo Martins Oliveira, juiz de direito da 1.ª Secção da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 288/00.7PCCBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando João Hayes, filho de João Pedro Hayes, natural de Angola, nascido a 24 de Dezembro de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 160404817, emitido em 30 de Novembro de 1994, por Coimbra, com domicílio em Monte Bravo, Cova da Serpe, Quiaios, Figueira da Foz, por se encontrar acusado da prática do crime de furto de coisa móvel de valor consideravelmente elevado, previsto e punido pelo artigo 211.º do Código Penal, conjugado com os artigos 202.º, n.º 2, alínea b), 204.º, n.º 2, alínea b), 210.º, n.º 2, alínea a), e 144.º, alínea b), do Código Penal, praticado em 12 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Arlindo Martins Oliveira. - A Oficial de Justiça, Cristina Vítor.
