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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 436/2003 - AP. - O Dr. Jorge Manuel Duarte Bispo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Estarreja, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 249/00.6GAETR, pendente neste Tribunal, contra o arguido João José Rodrigues Oliveira, filho de João Oliveira e de Idália Rodrigues Oliveira, natural da freguesia de Monte, concelho de Murtosa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Setembro de 1933, casado, reformado, com domicílio na Rua de Santo Estevão, Monte, 3870 Murtosa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, por referência ao artigo 130.º do Código da Estrada, praticado em 22 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel Duarte Bispo. - A Oficial de Justiça, Carla Martins.
