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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 925/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1557/01.4TAMTS, pendente neste Tribunal, contra a arguida Márcia Alexandra Garcia Pinto, filha de Carlos Adriano Duarte Pinto e de Fátima Maria Gonçalves Garcia, natural da freguesia de Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascida a 26 de Abril de 1977, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11018494, emitido em 19 de Setembro de 2002, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 19 de Maio de 2008, com domicílio na Rua do Conde do Alto Mearim, 588, casa 22, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusada da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 11 de Dezembro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 7 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - A Oficial de Justiça, Filomena Sena.
