Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 927/2003 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 674/03.0TBPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marco Filipe de Jesus Marcelino, filho de Fernando António Jesus Marcelino e de Maria do Carmo de Jesus Marcelino, natural da freguesia e concelho de Portimão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 27 de Novembro de 1978, solteiro, desempregado, com domicílio no Bairro de Ibna-Mar, lote 4, Estombar, 8400 Lagoa, o qual se encontra acusado pela prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alíneas a) e b), e 3, do Código Penal, praticado em 10 de Agosto de 1999, por despacho de 23 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prestação de termo de identidade e residência.
2 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - O Oficial de Justiça, Jorge Santos.
