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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 930/2003 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Doroana Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1054/99.6GCSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mauro Aniceto Martins Pacheco, filho de Abílio Dias Pacheco e de Maria Augusta Mártires Pacheco, natural de Angola, nascido a 16 de Outubro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11591818, emitido em 8 de Fevereiro de 2002, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 8 de Novembro de 2007, com domicílio na Rua de Binta, 26, 3.º, D, Cruz de Pau, 2845 Amora, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 8 de Novembro de 1999, e do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 8 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
30 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Doroana Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
