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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 937/2003 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Doroana Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 867/01.5TASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nashir Uddin Ahmed, filho de Abu Bakkar Mohamed Abdur Rashid e de Ashia Begum Ahmed, natural do Bangladesh, de nacionalidade portuguesa, nascido a 21 de Setembro de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11380925, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 3 de Junho de 2011, com domicílio na Rua do Movimento das Forças Armadas, 24, 6.º, A, Paivas, 2845 Amora, por se encontrar acusado da prática do crime de maus tratos de menores e pessoa indefesa, previsto e punido pelo artigo 152.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 1990, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
7 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Doroana Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
