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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 939/2003 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Doroana Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 357/00.3TASXL, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sandra Maria da Mouca Casimiro, filha de Pedro de Jesus Casimiro e de Gertrudes Maria Orvalho da Mouca, natural da Amadora, de nacionalidade portuguesa, nascida a 24 de Setembro de 1972, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10618938, emitido em 10 de Dezembro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 10 de Novembro de 2002, com domicílio na Rua de Maria Lalande, 81, 1.º, esquerdo, Lavradio, Barreiro, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Dezembro de 1999, por despacho de 6 de Outubro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a mesma se ter apresentado em juízo.
9 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Doroana Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
