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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 940/2003 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Doroana Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 598/01.6TGASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel Silva Molero, filho de José Francisco Correia Molero e de Natividade Lurdes Carvalho Silva Molero, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 21 de Outubro de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6973648, emitido em 8 de Julho de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 8 de Novembro de 2004, com domicílio na Praceta de D. José de Mascarenhas, 2-A, anexo 3, 2800-117 Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
9 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Doroana Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
