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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 950/2003 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 698/97.5GBVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Paco Palhais Realista, filho de Joaquim António Realista e de Maria Isabel da Silva Palhais, natural da freguesia e concelho de Borba, nascido a 27 de Fevereiro de 1977, solteiro, vendedor ambulante, com domicílio em Aviários, Casais dos Estanques, 2625 Vialonga, o qual foi condenado na pena de dois anos de prisão, tendo sido declarado perdoado um ano de prisão com a condição resolutiva constante no artigo 1.º da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, pela prática do crime de dano com violência, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 7 de Agosto de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - A Oficial de Justiça, Dora Marques.
