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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 953/2003 - AP. - A Dr.ª Flávia Cristina Mateus Santana, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo abreviado, n.º 864/01.0PVLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Raimundo Mateus dos Santos, filho de Raimundo Mateus Domingos e de Manuela Domingos Mateus, natural de Angola, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16155045, emitido em 4 de Março de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com último domicílio na Quinta do Mocho, lote 12, 2.º, direito, por se encontrar indiciado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 1 de Setembro de 2001, e do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 1 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 30 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal, e com os efeitos previstos no n.º 1 do citado artigo, o que implica a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, licenças de uso e porte de arma e caça, carta de caçador, licença de pesca, carta ou licenças de condução, livretes e títulos de registo de propriedade, atestado de residência, cartão de contribuinte e cartão de identificação de empresário em nome individual e outros documentos emitidos pelo registo nacional de pessoas colectivas e outros documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Flávia Cristina Mateus Santana. - O Oficial de Justiça, João Marcelo Paulo.
