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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 954/2003 - AP. - A Dr.ª Flávia Cristina Mateus Santana, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo abreviado, n.º 103/02.7ZFLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vitaliy Kibalov, filho de Vladimir Kibalov e de Svetlana Jivastopol, natural da Ucrânia, nascido a 8 de Abril de 1973, solteiro, com domicílio na Estrada n.º 125, R-3, Boliqueime, Algarve, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 19 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Flávia Cristina Mateus Santana. - O Oficial de Justiça, Augusto Marques Martins.
