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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 447/2003 - AP. - A Dr.ª Leonor Gusmão, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 65/01.8GBFIG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alberto José Soares Pimentel Dias, filho de Juvenal dos Santos Dias e de Maria Arménia Soares Pimentel, natural da freguesia de Abrunheira, concelho de Montemor-o-Velho, nascido a 19 de Fevereiro de 1976, casado, manobrador de máquinas, com domicílio no Largo do Oitão, Reveles, Abrunheira, 3140 Montemor-o-Velho, por se encontrar acusado da prática do crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, praticado em 26 de Maio de 2001, e do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 26 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Julho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Julho de 2003. - A Juíza de Direito, Leonor Gusmão. - A Oficial de Justiça, Alda Maria Abrantes.
