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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 448/2003 - AP. - O Dr. Paulo Rolim, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 858/01.6TAFIG, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel Antunes, filho de António do Carmo Antunes, natural de França, nascido a 22 de Abril de 1972, solteiro, canalizador, titular do bilhete de identidade n.º 11650488, emitido em 17 de Setembro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, com domicílio na Serra da Boa Viagem, Vais, Buarcos, 3080 Figueira da Foz, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 20 de Novembro de 1999, e do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alíneas a) e c), do Código Penal, praticado em 20 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Rolim. - A Oficial de Justiça, Manuela Tinoco.
