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Ato Original
SALPIQUETE - ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE ARROUQUELENSE
Certifico que, por escritura de 27 de Julho de 2006, exarada a fls. 55 e 55 v.º do livro de notas n.º 298-F do 1.º Cartório Notarial de Santarém, a cargo da notária, licenciada Maria Cândida Filipe da Silva Neto Fernandes, foi constituída, com duração por tempo indeterminado, a associação denominada de SALPIQUETE - Associação de Solidariedade Arrouquelense.
A Associação é uma instituição particular de solidariedade social, com sede na Rua Principal, no lugar e freguesia de Arrouquelas, concelho de Rio Maior, cidade, freguesia e concelho de Rio Maior.
1 - A Associação tem por objectivo a criação de oportunidades e estratégias para o desenvolvimento integrado e harmonioso da freguesia de Arrouquelas, por todos os meios ao seu alcance e, sempre que possível e conveniente, em colaboração com outras entidades, como forma de elevar a qualidade de vida dos seus cidadãos e assegurar a renovação do meio rural em que se insere.
2 - Para atingir os seus objectivos, a APROBES propõe-se:
a) Criar um centro de actividades de tempos livres para crianças do ensino básico, uma creche, jardim-de-infância e um centro de dia para idosos;
b) Implementar actividades de carácter social e lúdico que venham a ser consideradas úteis para os associados.
Há três categorias de associados: fundadores, efectivos e honorários.
Podem ser associados pessoas singulares, maiores de 18 anos, e pessoas colectivas.
Haverá duas categorias de associados:
1) Honorários - as pessoas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da instituição, como tal reconhecida e proclamada pela assembleia geral;
2) Efectivos - as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação, obrigando-se ao pagamento de jóia e quota mensal, nos montantes fixados pela assembleia geral.
A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro respectivo, que a Associação obrigatoriamente possuirá.
São deveres dos associados:
Pagar pontualmente as suas quotas tratando-se de associados efectivos;
Comparecer às reuniões da assembleia geral;
Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as deliberações dos corpos sociais;
Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
Os associados que violarem os deveres estabelecidos no artigo 10.º ficam sujeitos às seguintes sanções:
a) Repreensão;
b) Suspensão de direitos até 60 dias;
c) Demissão.
São demitidos os associados que por actos dolosos tenham prejudicado materialmente a Associação ou contribuído para o seu desprestígio.
As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são da competência da direcção.
3 - A demissão é sanção da exclusiva competência da assembleia geral sob proposta da direcção.
4 - A aplicação das sanções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 só se efectivarão mediante audiência obrigatória do associado.
5 - A suspensão de direitos não desobriga do pagamento da quota.
Está conforme ao original e certifico que na parte omitida nada há em contrário ou para além do que neste se narra ou transcreve.
27 de Julho de 2006. - O Segundo-Ajudante, José Filipe Vieira Reis.
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