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Ato Original
NEMAR GLOBAL SYSTEMS - COMÉRCIO DE PEÇAS AUTO, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Aveiro. Matrícula n.º 6286/050907; identificação de pessoa colectiva n.º 507217837; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 012/20050907.
Certifico que, por escritura outorgada em 7 de Setembro de 2005, de fl. 148 a fl. 149 v.º do livro n.º 23-A no 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Aveiro, foi constituída por Américo Aleixo Margalho, uma sociedade comercial por quotas com a denominação em epígrafe que se regerá pelo pacto constante da dita escritura, o qual se segue abaixo:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Nemar Global Sistems - Comércio de Peças Auto, Unipessoal, Lda, e tem a sede na Rua da Cumieira de Cima, 20, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Aveiro.
2 - A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, deslocar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem por objecto a comercialização de peças auto, utensílios e ferramentas auto, formação profissional e reparação auto.
2 - A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócio de responsabilidade ilimitada ou participações em sociedades com o objecto diferente do acima referido, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Américo Aleixo Margalho.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence aos gerentes nomeados em assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o sócio Américo Aleixo Margalho.
2 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de que esta careça e poderão ser-lhe exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de cinquenta mil euros, desde que aprovados em assembleia geral.
ARTIGO 6.º
O sócio único e a sociedade podem celebrar negócios jurídicos entre si desde que estes não contrariem a prossecução do objecto da sociedade.
12 de Setembro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Elsa Magano Ferreira.
2010371496
